Estou grávida, posso viajar?
A gravidez não é uma contra-indicação para viajar, contudo, há excepções que importa conhecer!
As viagens aéreas internacionais para destinos longínquos e com risco epidemiológico devem ser evitadas, sobretudo no 2º e 3º trimestres de gravidez.
Da mesma forma as viagens devem ser desaconselhadas se a grávida tiver anemia, doença cardíaca, doença respiratória crónica, epilepsia, défices imunitários, passado de doença tromboembólica, diabetes, doença renal, entre outras.
A maioria das companhias aéreas impõe restrições a partir da 36ª semana, na gravidez simples e 32ª semana, na gravidez múltipla.
É aconselhável levar uma declaração médica confirmando o bom estado de saúde e data provável do parto. O Boletim da Grávida não deve ser esquecido, devendo estar devidamente preenchido pelo médico assistente.
A grávida deve tratar de um seguro de viagem que preveja a evacuação ou outras intercorrências tais como um parto prétermo.






É sobejamente conhecido que o consumo de tabaco durante a gravidez leva frequentemente à restrição do crescimento intrauterino do feto.